quinta-feira, 26 de março de 2020

Desenho Técnico - Aula 11.3 - Detalhe ampliado



A norma ABNT NBR 10067/1995 trata dos princípios gerais de representação em desenho técnico, e traz no tópico 4.4.2 Outras Vistas, a informação de que devemos usar o mínimo de vistas possíveis, para representar algo.
Vamos acompanhar, com base nessa norma, como realizar representações em projeções ortogonais utilizando supressão de vistas, vistas auxiliares e desenho ampliado.
DETALHE AMPLIADO 
Quando existe a necessidade de detalhar uma região do desenho que é muito pequena para a escala atual do desenho, podemos usar o recurso de ampliação. 
Na região onde queremos ampliar, fazemos um círculo e tudo o que estiver dentro do círculo pode ser desenhado em outro lugar em escala ampliada, viabilizando o detalhamento da peça. 
É importante haver uma identificação, normalmente uma letra maiúscula, tanto na região destacada, como nesta vista de detalhe ampliado. No detalhe ampliado deve ser inserida a escala.

© Direitos de autor. 2020: Gomes; Sinésio Raimundo. Última atualização: 22/02/2020

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